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segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

A gratuidade e obrigatoriedade da Educação Brasileira

A ligação entre o direito à educação escolar e a democracia tem a legislação como um de seus suportes e invocará o Estado como provedor desse bem, seja para garantir a igualdade de oportunidades, seja para, uma vez mantido esse objetivo, intervir no domínio das desigualdades, que nascem do conflito da distribuição capitalista da riqueza, e progressivamente reduzir as desigualdades. A intervenção tornar-se-á mais concreta quando da associação entre gratuidade e obrigatoriedade, já que a obrigatoriedade é um modo de sobrepor uma função social relevante e imprescindível de uma democracia a um direito civil. Essa intervenção, posteriormente, se fará no âmbito da liberdade de presença da iniciativa privada na educação escolar, de modo a autorizar seu funcionamento e pô-la sublege. Essa ligação entre a educação e a escolaridade como forma de mobilidade social e de garantia de direitos tem um histórico que é variável de país para país, considerados os determinantes socioculturais de cada um. Uma análise magistral que invoca a trajetória dos direitos, seja para classificálos,seja para mostrar sua progressiva evolução, é aquela oferecida por um célebre texto de Thomas Marshall (1967). Ele se debruça sobre a experiência da Inglaterrae a partir daí diferencia os direitos e os classifica por períodos. Desse modo, os direitos civis se estabeleceriam no século XVIII, os políticos, no século XIX, e os sociais, no século XX. Nessa trajetória o autor fará referências à educação e à instrução escolar. Para o autor, a história do direito à educação escolar é semelhante à luta por uma legislação protetora dos trabalhadores da indústria nascente, pois, em ambos os casos, foi no século XIX que se lançaram as bases para os direitos sociais como integrantes da cidadania. Segundo Marshall, “a educação é um pré-requisito necessárioda liberdade civil” e, como tal, um pré-requisito do exercício de outros direitos. O Estado, neste caso, ao interferir no contrato social, não estava conflitando com os direitos civis. Afinal, esses devem ser utilizados por pessoas inteligentes e de bom senso e, para tanto, segundo o autor, o ler e o escrever são indispensáveis. A educação das crianças está diretamente relacionada com a cidadania, e, quando o Estado garante que todas as crianças serão educadas, este tem em mente, sem sombra de dúvida, as exigências e a natureza da cidadania. Está tentando estimular o desenvolvimento de cidadãos em formação. O direito à educação é um direito social de cidadania genuíno porque o objetivo da educação durante a infância é moldaro adulto em perspectiva. Basicamente, deveria ser considerado não como o direito da criança freqüentar a escola, mas como o direito do cidadão adulto ter sido educado.(p. 73) Em outro momento de sua análise, ele reforça a tese iluminista que, a instrução,deve ser objeto da coerção estatal, já que o ignorante perde as condições reaisde apreciar e escolher livremente as coisas. Afinal, a marca do homem burguês é a autonomia com relação a poderes estranhos, e cuja concepção teórica básica se expressa em normas legais, que instituem a igualdade entre os indivíduos e nas suas relações com as coisas. O final do século XIX demonstra que, na experiência européia, a educação primária era gratuita e obrigatória. A obrigatoriedade não só não era uma exceção ao laissez-faire, como era justificada no sentido de a sociedade produzir pessoas com mentes maduras, minimamente “iluminadas”, capazes de constituir eleitorado esclarecido e trabalhadores qualificados. Thomas Marshall (1967), comentando e citando o pensamento do economista liberal neoclássico Alfred Marshall, diz: …o Estado teria de fazer algum uso de sua força de coerção, caso seus ideais devessem ser realizados. Deve obrigar as crianças a freqüentarem a escola porque o ignorante não pode apreciar e, portanto, escolher livremente as boas coisas quediferenciam a vida de cavalheiros daquela das classes operárias. […] Ele reconheceu somente um direito incontestável, o direito de as crianças serem educadas, e neste único caso ele aprovou o uso de poderes coercivos pelo Estado…(p. 60, 63MARSHALL, T. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.) A obrigatoriedade da educação e seu direito público estão instituídas e legitimadas no Brasil pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo Art. 55, “Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”, nota-se que o não cumprimento desse direito pode acarretar a prisão dos pais ou responsaveis pelas crianças, e sua frequência é dever tanto do Estado como da família assegurar, como se lê no artigo 54, insiso§ 3º “Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola”.. Do ponto de vista do poder público os alunos tem sua frequência acompanhada pelo Conselho Tutelar e pelo Juiz da Infância e do Adolescente que em conjunto com as Instituições de Ensino tem o controle da frequência dos alunos que na hipótese de ausência de um aluno cabe ao diretor da escola comunicar ao Conselho Tutelar que se prontificará a chamar a atenção famíliar para o fato e seu esclarecimento. E cabe a escola apresentar à justiça o panorama de frequência e aprovação dos alunos que devem possuir na conformidade do texto da Lei de Diretrizes e Bases uma presença superior a 70% para a aprovação de qualquer aluno matriculado. Fonte: MARSHALL, T. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

CRASE 8: A crase aposta ao demonstrativo "aquele", “aquela” e “aquilo”

A ocorrência da crase com os pronomes aquele(s), aquela(s) e aquilo depende apenas da verificação da presença da preposição que antecede esses pronomes: Veja aquele monumento. / Veja aquela praça. / Veja aquilo. NOTA:O verbo ver é transitivo direto: não há preposição Refiro-me àquele jardim. / Refiro-me àquela praça. / Refiro-me àquilo. NOTA: O verbo referir-se é verbo transitivo indireto e rege a preposição a Exemplo: “Iremos amanhã àquele sítio.” NOTA: Nada de pensar que o fato de a palavra aquele ser masculina proíbe o uso da crase. O que não se admite é que o artigo feminino seja empregado em função de substantivo masculino. Mas, no caso acima, não aparece tal artigo, e sim a preposição a contraída com o demonstrativo aquele (iniciado pela vogal a).

CRASE 7: A crase em expressões não adverbiais

Usa-se crase quando a preposição a, combina com o artigo a, inicia objeto indireto ou objeto direto preposicionado. Ex. “Dei um presente à criança.” NOTA: À criança: objeto indireto. À pátria amou Caxias.” NOTA 1: À pátria: objeto direto preposicionado. Na frase A pátria amou Caxias” (sem crase), o sujeito seria “a pátria”, e “Caxias” estaria funcionando como objeto direto. NOTA 2: Caso os termos da oração aparecessem na ordem direta (primeiro o sujeito, depois o verbo, em seguida o objeto direto), a crase seria desnecessária. Assim: “Caxias amou a pátria”.

CRASE 6: A crase em orações adjetivas

Ocorre quando funciona como pronome relativo a locução “o qual” ou “as quais” combina com a preposição a.Em tal circunstância teremos: à qual, às quais. Ex: a) Esteve em nosso escritório uma representante da “Escola Presidente Dutra”, à qual emprestamos vários livros./ a’) Esteve em nosso escritório um representante da “Escola Presidente Dutra”, ao qual emprestamos vários livros. // b) Estiveram em nosso escritório duas representantes da “Escola Presidente Dutra”, às quais emprestamos vários livros./ b’) Estiveram em nosso escritório dois representantes da “Escola Presidente Dutra”, aos quais emprestamos vários livros. NOTA: Para saber se a qual ou as quais deve ou não apresentar a craseado, vale a pena usar o recurso de substituir expressão feminina por masculina. Nos exemplos em pauta, substituímos “uma representante” por “um representante”, e “duas representantes por "dois representantes”. Com isto, apareceu ao no lugar de à, e aos no lugar de às, o que justifica a crase.

CRASE 5: A crase em expressões adverbiais

A preposição tem a propriedade de mudar a função gramatical de determinadas expressões. Suponhamos, então, que, para transformar certa expressão não adverbial em adverbial, seja necessário o emprgo da preposição a. Por exemplo: “ A vontade” (artigo + substantivo) é expressão substantiva. Com o acréscimo da preposição a essa expressão substantiva se transformará em um adjunto adverbial (de modo).Ex: “Esteja à vontade.” NOTA: à: contração da preposição a com o artigo a. O primeiro a é a preposição que transformou a expressão substantiva em adverbial. O segundo é o artigo feminino que modifica o substantivo vontade. IMPORTANTE É claro que a contração da preposição a com o artigo a só acontece antes de palavras femininas, pois não cabe ao artigo feminino modificar substantivo masculino. Maria voltou a cavalo. (certo)/ Maria voltou à cavalo. (errado) NOTA: “À cavalo” é expressão absurda, pois à (com crase) é contração da preposição a com o artigo a, e não se concebe que o substantivo cavalo (masculino) seja modificado por palavra feminina. Também não se escreve: "Voltou à correr” (com crase), porque não existe verbo modificado pelo artigo a. O certo é “Voltou a correr”, sendo preposição simples o a que precede o verbo. Exemplos de adjuntos adverbiais iniciados pela preposição “a” combinada com o artigo “a”: 1- Vendemos à vista. (À vista: adj. Adverbial de modo)/ 2- Voltamos à tarde. (À tarde; adj. Adverbial de tempo)/ 3- Conserve-se à direita. (À direita; adj. Adverbial de lugar)/ 4- Às vezes ele se excedia. (Às vezes; adj. Adverbial de tempo) NOTA 1: O acento indicador de crase é usado nas expressões adverbiais, nas locuções prepositivas e conjuntivas de que participam palavras femininas: à tarde, à chave, à noite, à escuta, à direita, à deriva, às claras, às avessas, às escondidas às moscas, à toa, à revelia à beça, à luz, à esquerda à larga, às vezes, às ordens às ocultas, às turras,à beira de à sombra de, à exceção de , à força de à frente de, à imitação de, à procura de, à semelhança de, à proporção que, à medida que NOTA 2: Incluem-se nessas expressões as indicações de horas especificadas: Ex: à meia-noite, / às duas horas/ à uma hora,/ às três e quarenta NOTA: Não confunda com as indicações não especificadas:Ex: Isso acontece a qualquer hora.

CRASE 4: Um artifício para saber se "a" deve ou não deve ser craseado

1- Verificar a existência de uma preposição é, antes de mais nada, aplicar os conhecimentos de regência verbal e nominal que você acaba de obter. Observe: Conheço a diretora. / Refiro-me à diretora. No primeiro caso, o verbo é transitivo direto (conhecer algo ou alguém), portanto não existe preposição e não pode ocorrer crase. No segundo caso, o verbo é transitivo indireto (referir-se a algo ou a alguém) e rege a preposição a, portanto a crase é possível, desde que o termo seguinte seja feminino e admita o artigo feminino a ou um dos pronomes já especificados. Para verificar a existência de um artigo feminino ou de um pronome demonstrativo após uma preposição a, podem-se utilizar dois expedientes práticos. O primeiro deles consiste em colocar um termo masculino de mesma natureza no lugar do termo feminino a respeito do qual se tem dúvida. Se surgir a forma ao, ocorrerá crase antes do termo feminino. Observe: Conheço o diretor. - Conheço a diretora. / Refiro-me ao diretor. - Refiro-me à diretora./ Prefiro o quadro da direita ao da esquerda. - Prefiro a tela da direita à da esquerda. “Fui à festa.”/ “Fui ao jogo.” 2- Se, na substituição da palavra feminina pela masculina, aparecer apenas o, fica esclarecido que a circunstância não exige a preposição. Então, antes do substantivo feminino emprega-se a não craseado. Ex: “Vi a festa.” / “Vi o jogo.”

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

DIVULGAÇÃO: Cidadania em destaque

O Instituto de Língua Viva tem o prazer de divulgar à possibilidade que o Senado Federal do Brasil disponibilizou a partir do portal E-CIDADÃO. Portanto "todo cidadão tem a possibilidade de contribuir com a função legislativa do Senado. Aproveite e proponha a criação de uma nova lei para o nosso país. EX:
Se a sua ideia for aprovada pelas outras pessoas e receber a quantidade de apoios necessários, ela será avaliada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e poderá tramitar formalmente no Senado". CLIQUE AQUI E PARTICIPE

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

CRASE 3: A crase antes de substantivo feminino oculto

A crase pode existir mesmo sem substantivo feminino ao lado da palavra a, desde que tal substantivo possa ser subentendido. Ex: “Cozinhamos à Rossini.” NOTA: Neste caso ficou oculta a palavra moda: Cozinhamos à moda Rossini.”

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

CRASE 2: Casos em que a crase deve ou não deve ser empregada

Para saber se um nome próprio de lugar pode ser precedido de a craseado. O vestibulando deve verificar se o nome exige ou rejeita o artigo, em outras circunstâncias. Sabe-se por exemplo, que a palavra Alemanha não rejeita o artigo, motivo por que se diz “Gostei da Alemanha” (e não “Gostei de Alemanha). Logo, escreve-se com crase: “Vou à Alemanha”, sabendo-se que à é contração da preposição a com o artigo a que referido topônimo exige. Por outro lado, escreve-se: “Vou a Brasília” (sem crase), porque se diz “Gostei de Brasília” (e não “Gostei da Brasília”). Com as expressões adverbiais de lugar formadas por nomes de cidades, países, estados, deve-se fazer a verificação da ocorrência da crase por meio da troca do termo regente: Vou à Bahia. Vim da Bahia. /Estou na Bahia. Vou à Itália. - Vim da Itália. /Estou na Itália. Vou a Florença. - Vim de Florença. /Estou em Florença. Vou à deslumbrante Florença. - Vim da deslumbrante Florença. / Estou na deslumbrante Florença. Não se esqueça de verificar os dois lados. Não basta constatar que surge da ou na antes de Itália, por exemplo. Isso não é garantia de acento indicador de crase; é garantia apenas de que existe artigo antes de Itália. Para que ocorra crase, é preciso que o termo anterior peça a preposição a. No caso de "Visitei a Itália", por exemplo, não há crase, já que visitar é verbo transitivo direto.
Também a palavra CASA, empregada com o sentido de LAR, costuma aparecer desacompanhada de artigo:
NOTA:
Logo, se ao lado de tal palavra aparecer a, não devemos usar a crase, já que se trata de preposição simples.
Quando, porém, se usa qualquer expressão qualificativa ou determinativa como o dono ou morador, ou qualquer qualificação ao lado desse substantivo, o artigo tem cabimento: “Vou à casa de Pedro.”, “Vou à casa que comprei”, "Vou à casa amarela”.” Irei à casa de meus pais”.
Não se usa igualmente o artigo a antes do substantivo terra empregado para designar a parte continental do planeta (em oposição à parte marítima). Ex:
NOTA: Neste exemplo, o a é apenas preposição. O mesmo se observa nas frases seguintes: “Já estamos em terra”, “Rumemos para terra”, onde não se observa o uso do artigo.
A função do demonstrativo abrange a do artigo. Portanto, quando se usa um dispensa-se o outro. Vejamos:
NOTA: É fácil admitir o despropósito do artigo em tais frases. Se, portanto, aparecer a palavra a antes do demonstrativo essa ou esta, pode-se saber que se trata de preposição simples, o que proibirá o emprego da crase. Ex:
A crase com o demonstrativo a(s) é detectável pelo expediente da substituição do termo regido feminino por um termo regido masculino: Sua proposta é semelhante à dele. - Seu projeto é semelhante ao dele.
É evidente que não se usa artigo definido ao lado de artigos ou pronomes indefinidos. Ex:
NOTA: Logicamente, nestas duas frases o a aparece não craseado. Se o fosse, estaria incidindo a contração da preposição a com o artigo a, o que é absurdo, pois não tem cabimento usar o artigo definido ao lado de palavra cujo propósito é exprimir indefinição.
Também os pronomes pessoais, em como os de tratamento (você, Vossa Senhoria, Vossa Excelência, etc.) são usados sem o artigo, razão por que ao seu lado não se emprega a craseado. Ex:
Não ocorre crase nas expressões formadas por palavras femininas repetidas: cara a cara/ gota a gota/ face a face/ frente a frente É fácil perceber por quê. Basta usar expressões formadas por palavras masculinas: corpo a corpo/ lado a lado /passo a passo /dia a dia

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