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sábado, 18 de maio de 2013

PORTUGUÊS DO BRASIL versus PORTUGUÊS DE PORTUGAL: querelas

Defesa da Língua Brasileira Nacional RIBEIRO (1933) A Língua Nacional: Esse texto tem caracteristica de uma exaltação à alma e ao espírito brasileiro, libertos, via língua, das amarras que prendiam ao reino português. (pg. 87) “Parece todavia incrível que a nossa Independência ainda conserve essa algema nos pulsos, e que a personalidade de americanos pague tributo à submissão das palavras. (...) 1 A nossa gramática não pode ser inteiramente a mesma dos portugueses. As diferenciações regionais reclamam estilo e metodo diversos. 2· A verdade é que, corrigindo-nos, estamos de fato a muktilar idéias e sentimentos que nos são pessoais. 3· Já não é a língua que apuramos, é nosso espiritoque sujeitamos a servilismo inexplicavel. 4· Falar diferentemente não é falar errado. (...) 5· Na linguagem como na natureza, não há igualdades absolutas; não há, pois, expressões diferentes que nã correspondam tambem a idéias ou a sentimentos diferentes. 6· Trocar um vocabulo, uma inflexão por outra de Coimbra, é alterar o valor de ambos a preço de uniformidades artificiosas e enganadoras. (...) 7· Não podemos, sem mentira e sem mutilação perniciosa, sacrificar a consciencia das nossas proprias expressões. 8· Corrigi-las pode ser um abuso que afete e compromete a sensibilidade imanente a todas elas. 9· Os nossos modos de dizer são diferentes e legitimos e, o que é melhor, são imediatos e conservam, pois, o perfume do espirito que os dita”. Nota: Ribeiro deixa de ser neutralidade cientifica, para expressar sua clara posição apaixonada à unidade brasílica do português americano. JOSÉ PEDRO MACHADO O português do Brasil: 1 Sua obra tem característica de não exarcebação e de veemência a língua portuguesa. “Os patrioteirismos, sempre deslocados, devem ser postos de parte, assim como os brasileiros lusofilos em excesso e os portugueses de espíritos dissolente, enfim, afastemos todos os que não tenham condições para meditar à frio”. 2 Sobre a língua brsileira nacional e sua individualidade “Lembro que o nome do ilustre académico não é, nem pode ser, desconhecido. Trata-se de um poeta 8, cuja glória foi coroada com aquêle admirável Martin Carerê, dedicado ao Brsil-menino. Nessas pagínas, ao lado da simplecidade tão bela, aparece-nos um português razoável. Por isso, ocorre perguntar: Por que não emprega o delicado poeta nas suas obras uma língua absolutamente diferente da minha (pergunta) Além de justificar a existência do 'dialecto dignificado', tornava-se coerente com teor do discurso feito na academia brasileira”. (Ênfase acrscida pelo autor) CÂMARA JUNIOR “Como quer que seja, as discrêpancias de língua padrão entre Brasil e Portugal não devem ser explicadas por um suposto substrato tupi ou por uma suposta profunda influência africana, como se tem feito às vezes. resultam essencialmente de se achar a língua em dois territórios nacionais distintos e separados. A partir do período do português popular e dialetal do Brasil é, naturalmente, outro. Nele podem ter atuado substratos indígenas, não necessariamente, tupi, e os falares africados, na estrutura, na estrutura fonológica e garmatical. Também se verificaram, por ouro lado, sobrevivências de traços portugueses arcaicos, que não se eliminaram de áreas isoladas ou laterais em relação às grandes correntes de comunicação da vida colonial. A imensa vastidão do território brasileiro e as modalidades de uma exploração intermitente e caprichosa já propiciavam, aliás, por si sós, uma complexa dialetação, que ainda está por estudar cabalmente”. CONCLUSÃO DAS TRÊS POSIÇÕES SOBRE A LÍNGUA NACIONAL Câmara Junior advogou, como vimos, a inevitabilidade da diferenciação entre os dois sistemas, pois cada um deles, em território diverso, continuou a sua história natural. João Ribeiro e Cassiano Ricardo apregoaram a independência lingüística do sistema brasileiro, portanto, a diferenciação a fim de garantir a individualização do idioma (ou de um idioma) nacional brasileiro. José Pedro Machado garantiu e defendeu a unidade da Língia brasileira. Referência feita ao poeta Cassiano Ricardo, a sua leitura feita no dia 30 de janeiro de 1941, na Academia Brasileira de Letras, institulado “A Academia é a língua brasileira”. lingüística do português, ficando a língua brasileira de João Ribeiro e de Cassiano Ricardo reduzido a um dialeto da língua portuguesa (de Portugal). TEMPOS LINGÜÍSTICOS: Itinerário histórico da língua portuguesa. TARALLO, Fernando, ed. Ática,1990.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

A gratuidade e obrigatoriedade da Educação Brasileira

A ligação entre o direito à educação escolar e a democracia tem a legislação como um de seus suportes e invocará o Estado como provedor desse bem, seja para garantir a igualdade de oportunidades, seja para, uma vez mantido esse objetivo, intervir no domínio das desigualdades, que nascem do conflito da distribuição capitalista da riqueza, e progressivamente reduzir as desigualdades. A intervenção tornar-se-á mais concreta quando da associação entre gratuidade e obrigatoriedade, já que a obrigatoriedade é um modo de sobrepor uma função social relevante e imprescindível de uma democracia a um direito civil. Essa intervenção, posteriormente, se fará no âmbito da liberdade de presença da iniciativa privada na educação escolar, de modo a autorizar seu funcionamento e pô-la sublege. Essa ligação entre a educação e a escolaridade como forma de mobilidade social e de garantia de direitos tem um histórico que é variável de país para país, considerados os determinantes socioculturais de cada um. Uma análise magistral que invoca a trajetória dos direitos, seja para classificálos,seja para mostrar sua progressiva evolução, é aquela oferecida por um célebre texto de Thomas Marshall (1967). Ele se debruça sobre a experiência da Inglaterrae a partir daí diferencia os direitos e os classifica por períodos. Desse modo, os direitos civis se estabeleceriam no século XVIII, os políticos, no século XIX, e os sociais, no século XX. Nessa trajetória o autor fará referências à educação e à instrução escolar. Para o autor, a história do direito à educação escolar é semelhante à luta por uma legislação protetora dos trabalhadores da indústria nascente, pois, em ambos os casos, foi no século XIX que se lançaram as bases para os direitos sociais como integrantes da cidadania. Segundo Marshall, “a educação é um pré-requisito necessárioda liberdade civil” e, como tal, um pré-requisito do exercício de outros direitos. O Estado, neste caso, ao interferir no contrato social, não estava conflitando com os direitos civis. Afinal, esses devem ser utilizados por pessoas inteligentes e de bom senso e, para tanto, segundo o autor, o ler e o escrever são indispensáveis. A educação das crianças está diretamente relacionada com a cidadania, e, quando o Estado garante que todas as crianças serão educadas, este tem em mente, sem sombra de dúvida, as exigências e a natureza da cidadania. Está tentando estimular o desenvolvimento de cidadãos em formação. O direito à educação é um direito social de cidadania genuíno porque o objetivo da educação durante a infância é moldaro adulto em perspectiva. Basicamente, deveria ser considerado não como o direito da criança freqüentar a escola, mas como o direito do cidadão adulto ter sido educado.(p. 73) Em outro momento de sua análise, ele reforça a tese iluminista que, a instrução,deve ser objeto da coerção estatal, já que o ignorante perde as condições reaisde apreciar e escolher livremente as coisas. Afinal, a marca do homem burguês é a autonomia com relação a poderes estranhos, e cuja concepção teórica básica se expressa em normas legais, que instituem a igualdade entre os indivíduos e nas suas relações com as coisas. O final do século XIX demonstra que, na experiência européia, a educação primária era gratuita e obrigatória. A obrigatoriedade não só não era uma exceção ao laissez-faire, como era justificada no sentido de a sociedade produzir pessoas com mentes maduras, minimamente “iluminadas”, capazes de constituir eleitorado esclarecido e trabalhadores qualificados. Thomas Marshall (1967), comentando e citando o pensamento do economista liberal neoclássico Alfred Marshall, diz: …o Estado teria de fazer algum uso de sua força de coerção, caso seus ideais devessem ser realizados. Deve obrigar as crianças a freqüentarem a escola porque o ignorante não pode apreciar e, portanto, escolher livremente as boas coisas quediferenciam a vida de cavalheiros daquela das classes operárias. […] Ele reconheceu somente um direito incontestável, o direito de as crianças serem educadas, e neste único caso ele aprovou o uso de poderes coercivos pelo Estado…(p. 60, 63MARSHALL, T. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.) A obrigatoriedade da educação e seu direito público estão instituídas e legitimadas no Brasil pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo Art. 55, “Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”, nota-se que o não cumprimento desse direito pode acarretar a prisão dos pais ou responsaveis pelas crianças, e sua frequência é dever tanto do Estado como da família assegurar, como se lê no artigo 54, insiso§ 3º “Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola”.. Do ponto de vista do poder público os alunos tem sua frequência acompanhada pelo Conselho Tutelar e pelo Juiz da Infância e do Adolescente que em conjunto com as Instituições de Ensino tem o controle da frequência dos alunos que na hipótese de ausência de um aluno cabe ao diretor da escola comunicar ao Conselho Tutelar que se prontificará a chamar a atenção famíliar para o fato e seu esclarecimento. E cabe a escola apresentar à justiça o panorama de frequência e aprovação dos alunos que devem possuir na conformidade do texto da Lei de Diretrizes e Bases uma presença superior a 70% para a aprovação de qualquer aluno matriculado. Fonte: MARSHALL, T. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1967.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

CRASE 8: A crase aposta ao demonstrativo "aquele", “aquela” e “aquilo”

A ocorrência da crase com os pronomes aquele(s), aquela(s) e aquilo depende apenas da verificação da presença da preposição que antecede esses pronomes: Veja aquele monumento. / Veja aquela praça. / Veja aquilo. NOTA:O verbo ver é transitivo direto: não há preposição Refiro-me àquele jardim. / Refiro-me àquela praça. / Refiro-me àquilo. NOTA: O verbo referir-se é verbo transitivo indireto e rege a preposição a Exemplo: “Iremos amanhã àquele sítio.” NOTA: Nada de pensar que o fato de a palavra aquele ser masculina proíbe o uso da crase. O que não se admite é que o artigo feminino seja empregado em função de substantivo masculino. Mas, no caso acima, não aparece tal artigo, e sim a preposição a contraída com o demonstrativo aquele (iniciado pela vogal a).

CRASE 7: A crase em expressões não adverbiais

Usa-se crase quando a preposição a, combina com o artigo a, inicia objeto indireto ou objeto direto preposicionado. Ex. “Dei um presente à criança.” NOTA: À criança: objeto indireto. À pátria amou Caxias.” NOTA 1: À pátria: objeto direto preposicionado. Na frase A pátria amou Caxias” (sem crase), o sujeito seria “a pátria”, e “Caxias” estaria funcionando como objeto direto. NOTA 2: Caso os termos da oração aparecessem na ordem direta (primeiro o sujeito, depois o verbo, em seguida o objeto direto), a crase seria desnecessária. Assim: “Caxias amou a pátria”.

CRASE 6: A crase em orações adjetivas

Ocorre quando funciona como pronome relativo a locução “o qual” ou “as quais” combina com a preposição a.Em tal circunstância teremos: à qual, às quais. Ex: a) Esteve em nosso escritório uma representante da “Escola Presidente Dutra”, à qual emprestamos vários livros./ a’) Esteve em nosso escritório um representante da “Escola Presidente Dutra”, ao qual emprestamos vários livros. // b) Estiveram em nosso escritório duas representantes da “Escola Presidente Dutra”, às quais emprestamos vários livros./ b’) Estiveram em nosso escritório dois representantes da “Escola Presidente Dutra”, aos quais emprestamos vários livros. NOTA: Para saber se a qual ou as quais deve ou não apresentar a craseado, vale a pena usar o recurso de substituir expressão feminina por masculina. Nos exemplos em pauta, substituímos “uma representante” por “um representante”, e “duas representantes por "dois representantes”. Com isto, apareceu ao no lugar de à, e aos no lugar de às, o que justifica a crase.

CRASE 5: A crase em expressões adverbiais

A preposição tem a propriedade de mudar a função gramatical de determinadas expressões. Suponhamos, então, que, para transformar certa expressão não adverbial em adverbial, seja necessário o emprgo da preposição a. Por exemplo: “ A vontade” (artigo + substantivo) é expressão substantiva. Com o acréscimo da preposição a essa expressão substantiva se transformará em um adjunto adverbial (de modo).Ex: “Esteja à vontade.” NOTA: à: contração da preposição a com o artigo a. O primeiro a é a preposição que transformou a expressão substantiva em adverbial. O segundo é o artigo feminino que modifica o substantivo vontade. IMPORTANTE É claro que a contração da preposição a com o artigo a só acontece antes de palavras femininas, pois não cabe ao artigo feminino modificar substantivo masculino. Maria voltou a cavalo. (certo)/ Maria voltou à cavalo. (errado) NOTA: “À cavalo” é expressão absurda, pois à (com crase) é contração da preposição a com o artigo a, e não se concebe que o substantivo cavalo (masculino) seja modificado por palavra feminina. Também não se escreve: "Voltou à correr” (com crase), porque não existe verbo modificado pelo artigo a. O certo é “Voltou a correr”, sendo preposição simples o a que precede o verbo. Exemplos de adjuntos adverbiais iniciados pela preposição “a” combinada com o artigo “a”: 1- Vendemos à vista. (À vista: adj. Adverbial de modo)/ 2- Voltamos à tarde. (À tarde; adj. Adverbial de tempo)/ 3- Conserve-se à direita. (À direita; adj. Adverbial de lugar)/ 4- Às vezes ele se excedia. (Às vezes; adj. Adverbial de tempo) NOTA 1: O acento indicador de crase é usado nas expressões adverbiais, nas locuções prepositivas e conjuntivas de que participam palavras femininas: à tarde, à chave, à noite, à escuta, à direita, à deriva, às claras, às avessas, às escondidas às moscas, à toa, à revelia à beça, à luz, à esquerda à larga, às vezes, às ordens às ocultas, às turras,à beira de à sombra de, à exceção de , à força de à frente de, à imitação de, à procura de, à semelhança de, à proporção que, à medida que NOTA 2: Incluem-se nessas expressões as indicações de horas especificadas: Ex: à meia-noite, / às duas horas/ à uma hora,/ às três e quarenta NOTA: Não confunda com as indicações não especificadas:Ex: Isso acontece a qualquer hora.

CRASE 4: Um artifício para saber se "a" deve ou não deve ser craseado

1- Verificar a existência de uma preposição é, antes de mais nada, aplicar os conhecimentos de regência verbal e nominal que você acaba de obter. Observe: Conheço a diretora. / Refiro-me à diretora. No primeiro caso, o verbo é transitivo direto (conhecer algo ou alguém), portanto não existe preposição e não pode ocorrer crase. No segundo caso, o verbo é transitivo indireto (referir-se a algo ou a alguém) e rege a preposição a, portanto a crase é possível, desde que o termo seguinte seja feminino e admita o artigo feminino a ou um dos pronomes já especificados. Para verificar a existência de um artigo feminino ou de um pronome demonstrativo após uma preposição a, podem-se utilizar dois expedientes práticos. O primeiro deles consiste em colocar um termo masculino de mesma natureza no lugar do termo feminino a respeito do qual se tem dúvida. Se surgir a forma ao, ocorrerá crase antes do termo feminino. Observe: Conheço o diretor. - Conheço a diretora. / Refiro-me ao diretor. - Refiro-me à diretora./ Prefiro o quadro da direita ao da esquerda. - Prefiro a tela da direita à da esquerda. “Fui à festa.”/ “Fui ao jogo.” 2- Se, na substituição da palavra feminina pela masculina, aparecer apenas o, fica esclarecido que a circunstância não exige a preposição. Então, antes do substantivo feminino emprega-se a não craseado. Ex: “Vi a festa.” / “Vi o jogo.”

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

DIVULGAÇÃO: Cidadania em destaque

O Instituto de Língua Viva tem o prazer de divulgar à possibilidade que o Senado Federal do Brasil disponibilizou a partir do portal E-CIDADÃO. Portanto "todo cidadão tem a possibilidade de contribuir com a função legislativa do Senado. Aproveite e proponha a criação de uma nova lei para o nosso país. EX:
Se a sua ideia for aprovada pelas outras pessoas e receber a quantidade de apoios necessários, ela será avaliada pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e poderá tramitar formalmente no Senado". CLIQUE AQUI E PARTICIPE

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

CRASE 3: A crase antes de substantivo feminino oculto

A crase pode existir mesmo sem substantivo feminino ao lado da palavra a, desde que tal substantivo possa ser subentendido. Ex: “Cozinhamos à Rossini.” NOTA: Neste caso ficou oculta a palavra moda: Cozinhamos à moda Rossini.”

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